Marcos Vinicios
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Gostaria de mais uma vez da colaboração de vocês para me ajudar numa questão quase irreversível.
Temos um cliente que estava no simples nacional, e em setembro de 2014 recebeu uma correspondência da PGFN para regularizar alguns DAS de 2012, porém não foi feito essa regularização e nem o parcelamento.
Em dezembro/2014 o cliente quis parcelar alguns DAS direto no site do Simples Nacional, e está pagando em dia, porém os DAS da PGFN não estavam englobados nesse parcelamento.
E agora fomos comunicados que essa empresa foi desenquadrada do SN, e obviamente por causa da divida na PGFN.
Pergunta:
Agora em fevereiro, consigo reverter isso de alguma forma e enquadrar essa empresa no SN ainda em 2015?
Obrigado desde já.