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TRIBUTOS FEDERAIS

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ANEXO IV - CPP nos serviços advocatícios.

Eduardo Tomazzoni de Almeida

Eduardo Tomazzoni de Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 14:19

Bom dia amigos,

Estou com a seguinte dúvida referente aos percentuais da GPS para sociedades de advogados enquadrados no anexo IV do simples nacional:

Pelo que tenho lido parece que a parte de 5,80% dos terceiros não precisa mais ser recolhida, ficando somente CPP-20% + parte descontada dos funcionários-11%, isto procede ?

Alguém sabe mais alguma informação a respeito ?

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