Raquel
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa noite!
Estou fazendo a contabilidade de uma empresa que loca bens móveis (equipamentos sem condutor), optante pelo Simples Nacional.
Gostaria de saber se posso fazer a distribuição de lucros da mesma, com isenção de imposto de renda, pois conforme a Lei Complementar nº 123/2006 (Artigo 14), juntamente com o artigo 131 da Resolução CGSN nº 94/2011, permite a ME e a EPP distribuir aos seus titulares ou sócios lucros com a isenção do Imposto de Renda. Assim, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de ME e EPP optante pelo regime do Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, são isentos do Imposto de Renda, na fonte e na DAA do beneficiário.
Obrigada!