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Efeitos do desenquadramento opcional do Simples Nacional

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 18:01

Wilcilene, boa tarde.

Empresas inscritas no simples nacional poderão a qualquer momento, sair do regime, devendo ser observado o seguinte, no caso da EXCLUSÃO OPCIONAL, o que parece ser o seu caso:

1 - Para surtir efeito em 2015, só se a comunicação fosse efetivada até 30/01/2015 (LC 123/2006, Art, 30,I,§1º,I).
2 - Após esse prazo, somente a partir de 2016, conforme sua presunção.

O exemplo acima não se aplica no caso de comunicação obrigatória, pelas causas elencadas no Art. 30, II da LC 123/2006.

Att

















Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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