Wilcilene de Souza Ribeiro
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Noite,
Gostaria de saber se alguém consegue me ajudar, uma empresa que está enquadrada no simples hoje, pode pedir exclusão e optar no Lucro Real, ou somente para 2016?
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Wilcilene de Souza Ribeiro
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Noite,
Gostaria de saber se alguém consegue me ajudar, uma empresa que está enquadrada no simples hoje, pode pedir exclusão e optar no Lucro Real, ou somente para 2016?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Wilcilene, boa tarde.
Empresas inscritas no simples nacional poderão a qualquer momento, sair do regime, devendo ser observado o seguinte, no caso da EXCLUSÃO OPCIONAL, o que parece ser o seu caso:
1 - Para surtir efeito em 2015, só se a comunicação fosse efetivada até 30/01/2015 (LC 123/2006, Art, 30,I,§1º,I).
2 - Após esse prazo, somente a partir de 2016, conforme sua presunção.
O exemplo acima não se aplica no caso de comunicação obrigatória, pelas causas elencadas no Art. 30, II da LC 123/2006.
Att
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