Marcio Pereira de Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Cliente com atividade de Correspondente Bancário (CNAE 6619-3-02) e atividades de cobranças e informações cadastrais (CNAE 8291-1-00).
CONTRATO COM O BANCO:
i) efetuar a recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão do BANCO;
ii) efetuar a recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade do BANCO;
iii) coletar informações cadastrais e documentação, bem como efetuar o controle e processamento de dados de possíveis tomadores de crédito, sejam eles pessoas físicas e/ou jurídicas, funcionários públicos e privados nas cidades indicadas pelo BANCO;
iv) montar estrutura que possibilite a promoção da carteira de crédito e financiamento do BANCO, inclusive aos aposentados e pensionistas do INSS, funcionários públicos e privados, empreendendo todos os esforços para desenvolver e assegurar o bom nível de captação;
v) prestar os devidos esclarecimentos e orientações sobre a forma e condições da operação, de acordo com o estabelecido pelo BANCO, preenchendo toda a documentação necessária à formalização do Empréstimo, inclusive ficha cadastral, colhendo as assinaturas e documentos exigidos pelo BANCO, encaminhando em seguida para aprovação, conferência e liberação de recursos pelo e a exclusivo critério do BANCO, inclusive a completa e clara informação do percentual da taxa de juros e demais custos e despesas que compõem a operação que o Cliente deseja contrair (considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos contratualmente, incluindo tributos, tarifas, seguros, comissões, corretagens e todas outras despesas que o Cliente deva arcar); e apresentar aos Clientes, previamente à contratação do Empréstimo, informações detalhadas sobre o Custo Efetivo Total (CET) através de planilha discriminativa dos cálculos que o compõem;.
vi) imprimir e afixar em seus estabelecimentos as tabelas de tarifas e custos do BANCO em local de atendimento ao público e visível aos consumidores;
vii) enviar ao BANCO toda a documentação necessária à aquisição do Empréstimo pelos CLIENTES, devidamente preenchida e formalizada, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo BANCO, sendo que deverá juntamente fornecer a identificação do integrante da equipe da EMPRESA (nome e o número de CPF);
2.1.1 Outros serviços previstos na Resolução (e regulamentação posterior ou complementar aplicável), somente poderão ser prestados pela EMPRESA ao BANCO, mediante prévia anuência por escrito do BANCO e/ou celebração por ambas as Partes de Aditamento a este Contrato ou instrumento competente, a exemplo de:
a) obtenção de aprovações necessárias dos Clientes e/ou órgãos públicos respectivos para que seja efetuada a consignação ou reserva de margem (sempre em observância à legislação que regulamenta o assunto); e
b) recebimentos e pagamentos relativos a empréstimos com consignação em folha de pagamento junto ao BANCO.
2.2. Os Serviços serão prestados nos estabelecimentos e/ou filiais da EMPRESA em todo o território nacional (os “Estabelecimentos”), cujos endereços e números de CNPJ encontram-se discriminados no Anexo A (“Relação de Estabelecimentos”) ao presente Contrato.
2.2.1. A EMPRESA obriga-se a comunicar por escrito ao BANCO a instalação de novos Estabelecimentos, bem como o fechamento de qualquer um dos Estabelecimentos indicados no Anexo A. Ficará a critério do BANCO a inclusão de novos Estabelecimentos na prestação dos Serviços, a qual deverá ser feita mediante aceitação da referida comunicação, a qual, uma vez entregue ao BANCO, passará a fazer parte integrante e inseparável deste Contrato para todos os fins de direito.
2.3. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
2.4. A EMPRESA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram na aceitação pelo BANCO dos Serviços, bem como a fornecer ao BANCO todas as informações e os documentos que o BANCO
AS NOTAS DE SERVIÇOS SÃO EMITIDAS COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO:
- COMISSÃO SOBRE CAMPANHA ‘META DE PRODUÇÃO’
- RECEPÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTAS DE FINANCIAMENTO
- COMISSÃO SOBRE CAMPANHA ‘SEGURO PRESTAMISTA’
- SERVIÇO DE ORIGINAÇÃO DE PROPOSTAS
- SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE CARTEIRA
DÚVIDA?
Qual anexo do SIMPLES NACIONAL, pertence a empresa Anexo III ou Anexo VI?
Em nada foi colocado a palavra intermediação de negócios (Anexo VI), alguém tem alguma consulta nesse sentido?
Qual a definição de intermediação de negócios?