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TRIBUTOS FEDERAIS

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Legislação de Comércio de Sucata

Karla Goes Mendonça

Karla Goes Mendonça

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:20

Prezados, bom dia!

Tenho um cliente que exporta Sucatas, como ferro, cobre, alumínio, etc, atualmente ele é Lucro Presumido.
Ele me questionou qual a se seria vantagem ele passar para Lucro Real, fazendo a empresa ter prejuízo, mas vale ressaltar que os fornecedores dele, emitem nota fiscal de apenas de menos de um terço da nota, exemplo: Mercadoria de R$ 100.000,00, nota fiscal de R$ 30.000,00 e o restante é pago por fora.
Aproveitando, existe legislação de compra de pessoa física? Tem limite diário de compra? Estou procurando na internet e não estou localizando.

Obrigada,

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