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Multa DCTF gerada após Instrução Normativa RFB nº 1.478, de

Silvana Almeida Cardoso

Silvana Almeida Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:47

Bom dia pessoal!!

Este tópico é direcionado especialmente a quem enviou as DCTF's sem débitos a declarar de acordo com a Instrução Normativa Nº 1.478/2014.
Eu enviei as minhas no período de 07 de julho a 21 de julho (quando o programa ainda estava gerando multa). Assim que enviei a primeira e percebi a mensagem de multa, pesquisei na internet se isso tinha acontecido com mais alguém. Descobri que tinha outras pessoas na mesma situação e, inclusive, a Receita Federal já tinha percebido a falha do programa, lançando um comunicado de que as MAED's seriam canceladas.
A seguir link com a informação: www.receita.fazenda.gov.br
Terminei de transmitir de todas as empresas (mesmo com as multas, pois estaria de férias nos dias seguintes). Para concluir... as minhas multas não foram canceladas. Entrei com petição, desde novembro/2014, esta ainda não foi julgada e (sinceramente, não acredito em resposta favorável, pois a receita tem cobrado atém mesmo coisas indevidas no previdenciário... o governo está preciso de dinheiro... acho que vai ser uma longa "briga" para reconhecerem). E, enquanto isso, as empresas estão impedidas de tirar certidão.
Tem alguém na mesma situação?
Por favor, me ajudem!!! Quem enviou nesse período e foi multado, já conseguiu resolver o problema? O que fizeram?

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