Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados,
Possuo uma empresa de prestação de serviços (poda de árvores) no Lucro Presumido. Ao emitir a NF de serviços, tenho eu a OBRIGATORIEDADE de discriminar o imposto de renda retido? Como não discrimino o IR na nota, o recolho trimestralmente sobre o valor cheio da nota, ou seja, como não faço a retenção, pago na apuração trimestral. Quando é feita a discriminação da retenção na nota, o tomador do serviço tem a obrigatoriedade de recolher o imposto. Ou seja, ou um ou outro acaba recolhendo o imposto. Minha dúvida é quanto a minha obrigatoriedade. Já emiti notas sem a retenção (mas recolho o imposto) e gostaria de saber se é exigência que eu o faça na emissão da nota, deixando a cargo do tomador o recolhimento.
Agradeço a quem puder me esclarecer.