
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Pessoal,
Existe algum limite de exercícios que um produtor pode compensar o prejuízo na atividade rural ou não??
Ex.: Compensar o prejuízo em 03 anos seguidos.
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Pessoal,
Existe algum limite de exercícios que um produtor pode compensar o prejuízo na atividade rural ou não??
Ex.: Compensar o prejuízo em 03 anos seguidos.
Luiz José
Emérito , Contador(a)Bom dia Wilson.
Não, o prejuízo fiscal apurado na atividade rural poderá ser compensado com o resultado positivo da mesma atividade, obtido em períodos de apuração posteriores, não se lhe aplicando o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado, para fins de redução por compensação de prejuízos fiscais.
Para a compensação de prejuízos, a pessoa física deverá:
Manter a escrituração do livro Caixa, ainda que esteja dispensada dessa obrigação;
Apresentar o Demonstrativo da Atividade Rural juntamente com a Declaração de Ajuste Anual.
O saldo de prejuízos apurados por contribuinte falecido (ainda não deduzido) poderá ser utilizado pelo meeiro e pelos sucessores legítimos, que continuarem a exploração da atividade rural, após o encerramento do inventário, proporcionalmente à parcela da unidade rural a que corresponder o prejuízo que couber a cada beneficiário.
Se o contribuinte optar pela apuração do resultado mediante arbitramento, à razão de 20% da receita bruta, perderá o direito à compensação do total dos prejuízos.
Veja mais sobre prejuizos clique aqui
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Muito Obrigado pela informação Luiz José.
Vandregesilo Carlos Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , EconomistaOlá Luiz José!
Essa sua resposta, também serve para Produtor Rural, Pessoa Física? Por acaso, você tem algum exemplo prático de como isso acontece?
Estou com um caso parecido, como estou engatinhando, achei por bem perguntar. Responda se achar que deve. Suas respostas são sempre uma referência para nós!
Vandregésilo
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