Fernando Munhoz
Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioPrezados, tenho uma dúvida em relação a essa matéria publicada aqui mesmo no portal: www.contabeis.com.br onde é explicado que a nova lei deixa claro que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os serviços de: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Pois bem, ocorreu que contratei um MEI para fazer uma instalação de equipamento de ar condicionado. A nota está descrevendo este serviço, que não se enquadra no caso acima, dispensando o recolhimento dos 20% de INSS patronal. Porém a atividade principal desse MEI é Instalação Elétrica.
Como fica nesse caso, uma vez que o MEI presta serviços relacionados à construção civil, porém esse não foi o serviço prestado para minha empresa. Devo ou não fazer o recolhimento dos 20%?
Obrigado pela atenção
Fernando M.