Silvânia Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeJoão
Estou com o mesmo problema. A empresa que trabalho é Lucro Real Trimestral. Qual a opção a marcar ref. à Lei 12.973/2014 ?
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Silvânia Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeJoão
Estou com o mesmo problema. A empresa que trabalho é Lucro Real Trimestral. Qual a opção a marcar ref. à Lei 12.973/2014 ?
Francisco G Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)atÉ o momento, nada de soluÇÃo para a transmissÃo? continua apresentando erro?
Dilson Luiz Dias
Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Estou na mesma situação. O que escolher para uma Associação sem fins lucrativos? Alguem pode ajudar?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3prezados qual erro?estou entregando normalmente
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Silvânia Pereira, tbm não entendi qual optar ainda. Se alguém puder nos dar uma luz.
Juliano Stumm
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa Tarde
Baixe o Programa Dctf 3.2 e atualize o receitanet. estou entregando normalmente as declarações.
Fernanda Fischer
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOi estou conseguindo transmitir normalmente as declarações referente dezembro de 2014.
A única coisa que estranhei foi que novamente traz a opção referentes a Lei 12.973/2014, então selecionei a mesma selecionada em agosto de 2014, está certo este procedimento?
Maíra Gazarini
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
Estou com a mesma dúvida que o João e a Silvânia.
Pelo que li a segunda opção dos artigos 76 a 92 é referentes aos lucros auferidos no exterior, isso procede?
No caso será que tanto para as empresas do Lucro Presumido e Real tem que ser a primeira opção?
Pelo que entendi refere-se a escrituração que será digital o artigos de 1 a 4 ou estou enganada?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Fernanda.
A DCTF de Dezembro está repetindo as informações prestadas na DCTF de Agosto apenas para confirmar ou desistir da opção habilitada naquela primeira que inicialmente era irretratável..
Isto se deu porque a Receita recebeu muitas reclamações de pessoas que alegaram não terem tido tempo bastante para estudar a Lei 12793/2014.
...
Fernanda Fischer
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoObrigada pelo esclarecimento
Juliana Almeida
Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Olá, Bom Dia a todos!
Eu baixei o programa do site da receita versão 3.2. No menu ajuda - sobre consta 04/02/15.
Porém não tenho acesso as opções para ticar os meses sem movimento.
O programa está ok ou não?
Alguém sabe?
Att,
Juliana.
Patricia Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePrezados colegas,
se alguem souber qual opção preencher ( optar ou não pela Lei 12973 em 2014 ) no caso de empresas do lucro Presumido, favor postar, porque essa dúvida continua.
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Patricia Costa, tbm continuou com a mesma dúvida que você.
Janaina C. A. Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Custosboa tarde, consegui entregar a DCTf do mes 12/2014 na versao 3.2 normalmente.
mas tive que retificar uma DCTF do mes de 09/2014 na versao 3.1, e a versao 3.1 diz pra utilizar a versao 3.2 para fazer a retificaçao,
tentei na versao 3.2 e nada diz que nao encontra o arquivo txt.
no final das contas nao sei como mas consegui entregar a de dezembro sem ter que retificar a de setembro... acho que vai dar zica, vcs nao acham?
Juliano Stumm
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa Tarde Prezados
Seguinte entreguei todas as minhas dctf.
Situação da pessoa jurídica - Não Optante
Opções referentes a lei 12.973 - Não Optante
Caso de problemas mais pra frente - retificarei e pronto, pois ninguém entendeu essas opções nem a Receita Federal.
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Juliano Stumm, tudo confuso, realmente.
Giselle_alves
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalSenhores, estou com uma dúvida muito peculiar.
Sou uma resseguradora e recolho Pis e Cofins no código de empresa financeira assim como a legislação nos orienta. Porém, ao enviar a DCTF do mês de dez/14, tive um erro onde consta que o código de recolhimento vai de encontro a natureza da atividade (PJ em geral - pois não existe uma classificação correta para resseguradoras na DCTF). Em todos os meses envio assim e só nesse mês apresentou esse problema por causa da mudança do programa. Alguém consegue me ajudar? Me dar uma luz!
Obrigada e ótima tarde a todos.
Francisco G Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Realmente esta funcionando normal, sem problema. Só que para algumas empresas que foram excluídas do simples, um erro apresenta, solicitando o cumprimento das obrigações assessorias do simples, mas as mesmas já foram feitas, mesmo assim apresenta erro no recepcionamento das informações.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Giselle marque como corretora autonoma de seguro que este erro txt vai desaparecer
Daniela Freitas
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia, estou selecionando " Não Optante " para a Lei 12973 porém não estou conseguindo transmitir pois ocorre um erro dizendo que a opção não se aplica só é valida para PJ imunes ou isentas. Desculpe mas não sei qual optar.
Aplicação das disposições contidas nos arts. 1 e 2 e 4 a 70
Aplicação das disposições contidas nos arts. 76 a 92
Aplicação das disposições contidas nos arts. 1 e 2 e 4 a 70 e 76 a 92
Não optante
Alguem pode me auxiliar. Grata
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Daniela Freitas, estou com a mesma dúvida.
Visitante não registrado
Boa tarde Pessoal,
Pesquisei e vejo que até agora não há respostas sobre a opção da Lei 12973... Qual a opção para uma Empresa Lucro Presumido?
Aplicação das disposições contidas nos arts. 1 e 2 e 4 a 70
Aplicação das disposições contidas nos arts. 76 a 92
Aplicação das disposições contidas nos arts. 1 e 2 e 4 a 70 e 76 a 92
Não optante
Estou preocupado quanto a isso.
Grato
Leandro Basilio
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal tenho empresas de Representação Comercial e de Atividades Imobiliárias, ambas são optantes pelo lucro presumido, estou com duvida na DCTF quais das opções devo escolher:
pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 da Lei nº 12.973, de 2014;
pela aplicação das disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014;
pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014.
Me ajudem por favor !
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa tarde a todos!
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