Eder
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ProcessosGalera, poderiam me dar uma força!
Tenho estes (objeto social) porem acredito que o agenciamento não se enquadrará ao SIMPLES, alguem poderia me dizer se esta exceção foi concebida para AGENCIAMENTO ou se existe no contexto alguma divergencia para o enquadramento??
A sociedade tem, por objeto social: i. - a prestação de serviços de arquitetura e urbanismo em geral; ii. - a prestação de serviços de planejamento, acompanhamento, execução e gerenciamento de obras no âmbito da contribuição da arquitetura e desta com outras interfaces necessárias a implantação de uma obra ou projeto; iii. - a comercialização e a intermediação de ativos e bens relacionados à sua atividade fim, voltado ao atendimento de seus clientes e projetos; iv. – a aquisição de bens imóveis com o intuito de reformas, adaptações e melhorias para posterior venda ou comercialização; e, v. – a participação em outras sociedades afins ou correlatas, mesmo que em consórcio.