
Michele Pessoa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadeoi boa tarde
pessoal saiu a nova versão da dctf 3.2 para entrega a partir de dezembro de 2014. acabei de instalar.
Deus é fiel !
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Michele Pessoa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadeoi boa tarde
pessoal saiu a nova versão da dctf 3.2 para entrega a partir de dezembro de 2014. acabei de instalar.
Visitante não registrado
Michele Pessoa,
Mas não funciona, vamos aguardar o ajuste federal.
Eliel Mainardes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeRealmente não funciona!
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ERRO: Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Para entregar a DCTF Mensal referente ao ano-calendário a partir de 2010, até julho
de 2014 utilize a versão 2.5 do PGD DCTF Mensal
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Michele Pessoa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOi Eliel
Mais você esta tentando transmitir a de dezembro 2014? ou outra referencia?
Visitante não registrado
Eliel Mainardes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeMichele.
Sim é a de 12/2014.
Michele Pessoa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeÉ vamos ter que aguardar mudanÇas na versÃo 3.2 ou nova versÃo, mais uma vez fizeram uma mudanÇa que traz problemas!!!
Gisele Sá Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPessoal e as empresas que não tiveram movimento, como faço para informar na DCTF 3.2
alguém sabe me dizer oque fazer porque precisamos informar para receita né
Sergio s da Silveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Baixei a versão 3.2 mas pelo que li esta versão apresenta problemas.
No site da receita informa que neste programa devem ser transmitidas as Declarações a partir de Agosto de 2014.
As que foram transmitidas no programa 3.1 devo importar para a nova versão e transmitir ou somente a de Dez/2014 em diante??
Grato
Carlos Henrique de Freitas Valério
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalGisele, bom dia.
As regras para apresentação ou não da DCTF estão neste link.
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm
abç,
Leandro Cesar Lorençato
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá pessoal, estou conseguindo entregar a DCTF de 12/2014 na versão 3.2, porém quando tenho que entregar as que não tiveram movimento durante todo ano, não há o campo para marcar os meses que não houveram movimento, e mesmo assim a declaração foi aceita e sem erros. Será que pode gerar alguma pendência por não ter informado os meses sem movimento de 2014?
Visitante não registrado
Leandro Cesar Lorençato,
Antes a empresa que não tinha valor a declarar simplesmente deixava de entregar a DCTF e informava tal situação no mês de dezembro. Pela nova regra a empresa deixa de apresentar a DCTF sem valor a declarar a partir do segundo mês em que se encontrar nesta situalçao. Por exemplo: A empresa não tem valor a declarar em Novembro; Neste caso mesmo não tendo valor a declarar deverá ser transmitida a DCTF de novembro sem valor e a partir do mês seguinte (dezembro) se continuar nesta situação não precisa mais entregar a DCTF, só estando obrigada a entrega quando voltar a ter valor a ser declarado.
Carlos Henrique de Freitas Valério
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPessoal, aconselho lerem as informações contidas no site da RFB, pois existem casos e casos, como segue:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dctf/defaultpgd.htm
Maíra Gazarini
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
Qual opção vocês colocaram?
Susana Celina Sena
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) ContabilidadeBom dia!
A minha dúvida é com relação a empresa imune e isenta, sem débito de impostos, porém não é inativa, pois possui movimento bancário e outros
Entreguei a DCTF de agosto por causa da opção pela Lei 12.973.
Gostaria de saber se preciso entregar a DCTF de dezembro, uma vez que nela também existe a opção ou não pela Lei 12.973
Tenho medo de entregar e a Receita entender que a empresa teve movimento em novembro ou dezembro(o que não é o caso)
Obrigada
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Susana
A DCTF versão 3.2 deve servir principalmente para retificar ou ratificar a opção pelos efeitos da Lei 12973/2014, logo transmitia-la não significa que a empresa teve débitos a declarar e a Receita (é claro) não poderá entender de forma diferente, até porque você não irá declarar débito algum.
...
Jose Inacio
Bronze DIVISÃO 5 , Cortador(a)De acordo com a orientação do Leandro Cesar Lorençato.
Leticia Bortolon
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia.
Tenho uma empresa que teve débitos a declarar do mês 07/2014 a 12/2014.
Os meses 01/2014 a 06/2014 eu iria informar ausente na DCTF de 12/2014.
Mas saiu a nova versão DTCF 3.2 mas não tem o campo de meses ausentes para preencher.
Alguém pode informar como proceder?
Adilson Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal,
Uma dúvida, efetivei as entregas da DCTF competencias agosto a novembro/14 na versão 3.1.
A versão 3.2 abrange as competências a partir de agosto/14, então eu teria que reenviar na versão 3.2, as declarações entregues na 3.1??
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa tarde a todos!
Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivo para assuntos da DCTF Mensal.
Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.
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