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TRIBUTOS FEDERAIS

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preenchimento carnê-leão 2015

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Técnico
há 10 anos Domingo | 8 fevereiro 2015 | 01:41

pelo que consta na In RFB e no próprio programa deve ser informado no campo em ref. o motivo do recebimento ou seja o que o recebedor prestou de serviços a outras pessoas físicas Ex: corretor ( vr. ref. intermediação de venda de um imóvel) não se esquecendo que é obrigatório constar o CPF de quem pagou a comissão, pois em 2016 este mesmo cpf deverá ser informado na declaração de imposto de renda.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Magali

Magali

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 12:37

Boa tarde!
Eu estou cheia de dúvidas também com relação ao preenchimento do carnê leão.
Pelo que estou vendo no novo programa, todos os recebimentos deverão ser declarados, independente do paciente informar a Receita Federal.
Até aí tudo bem. Tem muita gente que não declara, então podemos até lançar o valor que "o cliente quiser".
O que não entendi ainda é: os valores e cpfs informados no programa carnê leão serão exportados para a declaração de 2016? Ou poderá ser digitado tudo de uma vez ?
Enfim, acho que nem minha dúvida dá pra entender...rsrsrs
Vamos ver o que recebo de resposta, caso alguém tenha entendido a minha dúvida.
Obrigada!

Obrigada!

Magali Arantes Contabilidade

"Lembre-se que na volta, a descida vira subida."

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