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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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O que fazer quando for desenquadrado do Simples Nacional?

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 14:19

Andre Oliveira Guimaraes,

A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. No mesmo período, é permitido o cancelamento de agendamento de opção já confirmado. O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Simples Nacional.

Fonte: RFB

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 14:21

Andre Oliveira Guimaraes

Se caso os DAS eram gerados por ele por valores incorretos deverá observar se ele tem débitos junto a receita. O desenquadramento requer acerto junto a RF.
E em relação ao seu regime tributário como já passou o prazo para enquadramento resta apurar essa empresa este ano no lucro presumido ou real, já que por sua vez ela não será mais simples. Aconselho a quitar os débitos anteriores e ir apurando legalmente correto este ano e em janeiro de 2016 pedir o reenquadramento da mesma.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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