Andre Oliveira Guimaraes
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,tenho um amigo que ele foi desenquadrado do Simples Nacional.Ele não tinha contabilidade então não gerava DAS para pgto dos valores corretos.O que devo fazer para regularizar isto?
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Andre Oliveira Guimaraes
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,tenho um amigo que ele foi desenquadrado do Simples Nacional.Ele não tinha contabilidade então não gerava DAS para pgto dos valores corretos.O que devo fazer para regularizar isto?
Visitante não registrado
Andre Oliveira Guimaraes,
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. No mesmo período, é permitido o cancelamento de agendamento de opção já confirmado. O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Simples Nacional.
Fonte: RFB
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Andre Oliveira Guimaraes
Se caso os DAS eram gerados por ele por valores incorretos deverá observar se ele tem débitos junto a receita. O desenquadramento requer acerto junto a RF.
E em relação ao seu regime tributário como já passou o prazo para enquadramento resta apurar essa empresa este ano no lucro presumido ou real, já que por sua vez ela não será mais simples. Aconselho a quitar os débitos anteriores e ir apurando legalmente correto este ano e em janeiro de 2016 pedir o reenquadramento da mesma.
Andre Oliveira Guimaraes
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Agradeço a ajuda,Obrigado!
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