Nelson
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMuito boa tarde a todos !!!
Pessoal , estou com uma tremenda duvida em relação ao recolhimento dos tributos no simples nacional , visto que a empresa esta assistida por esse convenio "Convênio Icms 126, de 24 de Setembro de 2010 " , questão de isenção de icms.
Em 2014 eramos lucro presumido e tinhamos Isenção de Pis/Cofins e ICms
Agora em 2015 , somos simles nacional !
Pergunta : como será tributado os impostos no simples ? na substituição tributária ? Quais seriam as opçoes dos anexos ?
Gentileza , agradeço a qualquer ajuda
Abraços !!