
Aline Rob Tassin
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Boa tarde
Estou com uma duvida a respeito da tributação do Simples Nacional no caso para as empresas com o ramo de atividade de Transporte de Passageiros. No caso a empresa enquadrou no simples agora em Janeiro/2015, no site do Simples nacional está dizendo o seguinte:
1. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS).
A duvida é como faço a retirado do ISS e acrescento o ICMS?
Att