Jose Carlos Maciel
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasOlá a todos! Primeiramente gostaria de parabenizar o forum, muito conteudo!
Tenho uma franquia da Subway (rede de fastfood), e sempre fico na duvida, pois acho que meu contador não está muito atento aos detalhes.
Sou optante pelo SIMPLES e basicamente possuo apenas dois fornecedores de produtos para revenda.
1 - Coca-cola
2- Martin-Brower (operador logistico, que concentra todos os insumos) - Vem duas notas
As notas da coca, sempre vem com CST 010 e no meu sistema o está configurado para 060. Eu não preciso pagar o ICMS novamente, certo? Pois já foi pago a COCA-COLA na hora da compra.
A questão é, o campo VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO deve ser descontado na hora de gerar o DAS?
No sistema envio para o contador todo mes um mapa fical, dia a dia, dessa forma:
VENDA BRUTA : XXXXX | GRANDE TOTAL: XXXX | DATA DO MOVIMENTO:
TRIBUTO ALIQUOTA VALOR
Subst. Tributaria 0,00 xxxxx
ISENTO 0,00 xxxxx
Op. NAO FISCAIS 0,00 xxxxx
Descontos ICMS 0,00 xxxxx
Cancelamento ICMS 0,00 xxxxx
TRIBUTADO 19,00% xxxxx
O contador deve informar no DAS o valor apenas tributado? Estou no rio de janeiro(interior), a tributação correta não seria 13%?
Preciso acertar minha vida fiscal, cada dia que passa as vendas estão menores e o DAS sempre aumentando, fico intrigado com isso.
Antecipadamente agradeço a atenção de todos,
José Carlos Maciel
@Oculto