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TRIBUTOS FEDERAIS

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DEVO OU NÃO RETER 4,65% ???

MARCO CESAR QUAIO

Marco Cesar Quaio

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 10:25

Bom dia a todos.
A minha dúvida, é devo ou não reter os 4,65% de uma nota de prestação de serviços de transporte de pessoas fornecendo ora sim ora não o motorista? Detalhes: 1) o motorista é o proprietário da empresa 2) a empresa é num município e vai atuar em outro.

Exemplo: Você chega em São Paulo no aeroporto de Guarulhos ou Congonhas e lá estou eu com uma plaquinha na mãos com o seu nome. Você vem até mim e eu te conduzo até o meu carro e te levo para o destino pré combinado, seja um hotel em SP. O valor do serviço/mês é de R$ 8.000,00, ora R$ 2.000,00, e na maioria das vezes as NF de minha empresa será emitida contra PF e raramente contra PJ.

Devo reter os 4,65% referente a PIS, COFINS, IRPJ E CSLL. ???

ACABEI DE LEMBRAR DE MAIS UM DETALHE, retenho o 11% do INSS?????

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 13:23

Olá Marco Cesar:

Vou procurar a legislação diretiinho para te dar uma base legal, porém as retenções não são de PJ para PJ? No seu exemplo, é raro emitir notas para pessoa jurídica, então acredito que não deva reter... Estou pesquisando para te falar melhor...
Sobre o INSS, não sei...

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 13:31

Ah, lembrei tb...
Só recolhe os 4,65% quando for acima de R$ 5.000,00, ou quando no mesmo mês juntar 5.000,00. Abaixo disso, recolhe o IR apenas.

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
MARCO CESAR QUAIO

Marco Cesar Quaio

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 13:47

Prezada Gisele Luiz, boa tarde.
Eu acabei de ler a IN no site da Receita Federal que você indicou. Fico agradecido por sua dedicação e ajuda.
Gisele, pelo que entendi, tem que bater com as atividades da IN381, o que neste caso, não é nenhuma das minhas.
Pelo entendimento então, não reterei os 4,65%.
Agora aproveitando um pouquinho mais de seu conhecimento, quanto a retenção de 1,5% você pode me ajudar também? Por enquanto, obrigado.
Marco Cesar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 16:56

Boa tarde Gisele,

Não imagine vergonha alguma em não saber criar um link personalizado. Passei por isto muitas vezes até que me ensinaram.

Link personalizado - Como criar

01 - Clique no botão "Link" que está acima da caixa de texto (Janela) para resposta de mensagens.

02 - Substitua o primeiro " null " pelo link que quer indicar;

03 - Substitua o segundo " null " pelo nome que quer dar ao link.

Para o exemplo, vamos por a palavra "teste".

Na sua mensagem aparecerá assim.

teste

Experimente.

...

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 3 maio 2008 | 22:52

Olá Marco Cesar
Eu ontem digitei e pensei q tinha postado e nada... mas o q eu tinha escrito era que para a retenção do IR, 1,5%, tb é de PJ para PJ, e o valor naum precisa ser maior que 5.000,00, e sim 666,67 que faz com q o DARF seja de 10,00 (pq só pode pagar acima de 10,00)

666,67 * 1,5% = 10,00

Tb estou pesquisando a legislação pra te falar, mas é tipo a IN 381... mas vou pesquisar mais

SAULO!!!!! Agora eu aprendi! Mas cê viu que no final tb ficou um link.... haha! Abraços!!!!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.

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