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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

Rose Rosário

Rose Rosário

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 10:51

Bom dia!

tenho uma empresa optante pelo simples nacional, preciso saber qual será o anexo de tributação da atividade abaixo a partir de janeiro /2015 :

6311-9/00 tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 10:57

Rose Deise Rosario dos Santos,

1. Transferidos do Anexo Ipara o Anexo II: 2539-0/00 - Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; 6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação;

6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.

Fonte: http://crc-pr.jusbrasil.com.br/

Rose Rosário

Rose Rosário

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 11:08

Sr. Cristiano


O anexo I ele é referente a atividades comerciais e o anexo II é voltado para industria. A atividade 6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet é serviço. Gostaria apenas saber em que anexo (serviços) do simples nacional ela está.

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 11:22

6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

Esta atividade compreende:
- as atividades de disponibilização de infra-estrutura para os serviços de tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas, como:
- a hospedagem de aplicações ou serviços de transferência contínua de som e imagem através da internet
- a hospedagem de páginas da internet (webhosting)
- os serviços de compartilhamento de computadores
- as atividades de tratamento de dados a partir dos dados fornecidos pelos clientes, como:
- o processamento de dados com a respectiva emissão de relatórios e críticas
- a gestão de bancos de dados de terceiros, permitindo a produção de listagens, de tabulações e a realização de consultas
- os serviços de entrada de dados para processamento
- as atividades de escaneamento e leitura ótica de documentos
Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 6311-9/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III


Observação:
Permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014

Caso a receita se caracterize como atividade de gestão de bancos de dados de terceiros, deverá ser tributada pelo Anexo VI

Att, Matheus Cavalcante

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 11:34

Rose Rosário,

Em tempo:

6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

Esta atividade compreende:
- as atividades de disponibilização de infra-estrutura para os serviços de tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas, como:
- a hospedagem de aplicações ou serviços de transferência contínua de som e imagem através da internet
- a hospedagem de páginas da internet (webhosting)
- os serviços de compartilhamento de computadores
- as atividades de tratamento de dados a partir dos dados fornecidos pelos clientes, como:
- o processamento de dados com a respectiva emissão de relatórios e críticas
- a gestão de bancos de dados de terceiros, permitindo a produção de listagens, de tabulações e a realização de consultas
- os serviços de entrada de dados para processamento
- as atividades de escaneamento e leitura ótica de documentos.

Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 6311-9/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

Observação:
Permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014

Caso a receita se caracterize como atividade de gestão de bancos de dados de terceiros, deverá ser tributada pelo Anexo VI.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/ssimples.aspx

Rose Rosário

Rose Rosário

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 11:48

Muito Obrigado Senhores Cristiano e Matheus.... Tem algum site confiável que disponibilize uma consulta pela atividade, assim indicando o seu anexo, com as alterações para utilização em 2015?

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