Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 3
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Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoOi Edneia
Você deve informar quais os tributos são devidos, ou seja, preencha a DCTF como se tivesse os DARFs em mãos.
Como você não os tem e não sabe (exatamente) as datas que foram pagos, se foram pagos com juros e multas ou não, deixe estas informações em branco, como se os tais DARFs não tenham sido quitados.
Não há multa prevista na DCTF para a falta de informações relativas ao pagamento, há sim, para omissão das que se referem aos débitos e as incorretas. Logo, não deixe de informar os débitos só porque não tem informações sobre a quitação destes.
No Sistema da Receita Federal os créditos recebidos serão alocados nos mesmos códigos dos débitos informados e os saldos de cada receita será zerado a despeito da falta desta informação na DCTF.
Fatima Aparecida Alves dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Fátima
Você encontrará as informações que busca no link
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/DCTF/03.asp
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