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enquadramento simples

PATAN

Patan

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 13:58

Bom dia

Venho por meio desta solicitar esclarecimento.

Empresa aberta no mês de janeiro.
foi adicionada erradamente atividade impeditiva
ao enquadramento do simples nacional. foi negado a solicitação.

Se fizer alteração dentro dos 180 dias.
excluindo tal atividade.
Posso fazer novo pedido??

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 14:20

Patan,

Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Fonte: RFB

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