
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos,
Me deparei com uma situação nova e estou em dúvidas de como proceder. Uma empresa estava em débito com a RFB em duas situações, uma em cobrança de dívida ativa e outra num Ato Declaratório Executivo. Providenciamos o parcelamento da dívida ativa por ser tratar da mais antiga e provavelmente a mais grave, se assim pode se dizer. Posteriormente seria feito o parcelamento da cobrança do ADE, pois a empresa não estava em condições no momento de arcar com dois parcelamentos simultâneos, pois cada parcela não seria inferior à R$ 300,00. Feito isso, tentamos fazer a apuração do Simples Nacional da competência Jan/2015, porém o sistema informou que a empresa não consta mais como optante do Simples. Nesse, caso qual opção devo escolher, Contestação ou Impugnação? Lembrando que a empresa já havia pago 03 parcelas do parcelamento da dívida ativa e pretendia colocar os débitos em dia. Agradeço a quem puder me dar uma orientação sobre o assunto. Desculpe por me prolongar na questão.
Att,
Carlos