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Exclusão do Simples Nacional...Contestação ou Impugnação?

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 16:08

Boa tarde a todos,

Me deparei com uma situação nova e estou em dúvidas de como proceder. Uma empresa estava em débito com a RFB em duas situações, uma em cobrança de dívida ativa e outra num Ato Declaratório Executivo. Providenciamos o parcelamento da dívida ativa por ser tratar da mais antiga e provavelmente a mais grave, se assim pode se dizer. Posteriormente seria feito o parcelamento da cobrança do ADE, pois a empresa não estava em condições no momento de arcar com dois parcelamentos simultâneos, pois cada parcela não seria inferior à R$ 300,00. Feito isso, tentamos fazer a apuração do Simples Nacional da competência Jan/2015, porém o sistema informou que a empresa não consta mais como optante do Simples. Nesse, caso qual opção devo escolher, Contestação ou Impugnação? Lembrando que a empresa já havia pago 03 parcelas do parcelamento da dívida ativa e pretendia colocar os débitos em dia. Agradeço a quem puder me dar uma orientação sobre o assunto. Desculpe por me prolongar na questão.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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