Caro Vanderson!
Extrai uma consulta que inelizmente não vai te deixar muito alegre e me perdoa a demora...
Dúvida do internauta: Recebo mensalmente do exterior uma quantia em dinheiro. Sou obrigada a informar na minha declaração de imposto de renda o valor recebido? O dinheiro chega na minha conta bancária como presente. Tem algum limite de quantia que eu posso receber sem declarar?
Resposta de Samir Choaib*:
Sim, você é obrigada a declarar. Todos os rendimentos recebidos do exterior, apesar de serem rendimentos isentos, devem ser declarados.
Por se tratar de um presente, o valor recebido receberá o tratamento fiscal de doação. Nesse caso, a doação é isenta do Imposto de Renda (artigo 39, inciso XV do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99), mas será tributável pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). A alíquota deste imposto varia de acordo com o estado.
Não há quantia mínima nem máxima que poderá ser recebida, porém, dependendo do estado onde o contribuinte for domiciliado, poderá haver isenção do imposto estadual em decorrência da quantia recebida (entenda como funciona o ITCMD).
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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Tópicos: Declaração de IR, Imposto de Renda, Declaração de Imposto de Renda, IR, Imposto de Renda 2010, Impostos, Leão, Regras do Imposto de Renda
Complementando:
3.2.1 - Declaração de Ajuste Anual
Outros rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil ou no exterior pelas pessoas físicas residentes no Brasil devem ser declarados segundo as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no Brasil.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser transmitida pela Internet ou entregue nas agências bancárias autorizadas, em disquete, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao do recebimento dos rendimentos.
O saldo do imposto apurado na declaração deve ser recolhido de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no Brasil.
(Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 2º e 3º, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 997; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 14 a 16; Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000; Instrução Normativa RFB nº 867, de 8 de agosto de 2008; Solução de Consulta Interna nº 3 - Cosit, de 8 de fevereiro de 2012)
Consulte as perguntas 122, 125, 126, 127, 128, 156 e 247
Não tem jeito meu caro, vai ter que declarar sim...
Sds
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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
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