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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração DITR

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:43

Bom dia,

Estou com muitas dúvidas em relação o envio da declaração do ITR.

No ano passado, ganhei um sítio de 6,30 hectares, e o ITR 2013 foi enviado no nome de outra pessoa, no caso produtor rural e como isenta.
Emiti a certidão negativa de débitos e nada consta, mas esta em nome desta pessoa que não é o proprietário, é o responsável por cuidar e administrar a propriedade.
Possuo outros imóveis em meu nome, mas nunca tive imóvel rural a questão é, tenho que passar o ITR para meu nome e enviar a ITR ref. 2014 pagando o imposto devido? Não tenho acesso aos dados da declaração de 2013.
Como devo proceder, posso sofrer penalidade por não ter enviado em meu nome no ano passado?

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 11:03

Meg

Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

Você deverá providenciar a atualização cadastral, transmita a declaração de 2014 com os dados do Proprietário do imóvel, vale lembrar que a isenção se dá nas seguinte situações:

São isentos do ITR:

I - o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:

a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção;

b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;

c) o assentado não possua outro imóvel.

II - o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados no parágrafo único do artigo anterior, desde que, cumulativamente, o proprietário:

a) o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros;

b) não possua imóvel urbano.


Permanecendo dúvidas, favor postar.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 13:25

Sergio,

Muito obrigada pelos esclarecimentos, vou providenciar a regularização.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 09:15

Meg,

Bom dia!


Já temos no Fórum Contábeis um tópico na sala de Legislação Federal destinado exclusivo para este assunto.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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