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Obrigações acessorias para engenharia

Anderson

Anderson

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 11:18

Bom dia,

Empresa de engenharia civil de execução de obras de construção, pelo lucro presumido qual seria as obrigações assessorias e impostos a recolher?
Creio que com a atual lei 147/2014 , poderia ser incluído ao anexo IV do simples estou certo?



JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 12:47

Bom dia,

No Lucro Presumido você vai recolher os impostos abaixo sobre o faturamento:

- PIS, COFINS , IRPJ E CSLL

OBS.:1 - Como atividade é Construção, a empresa recolhe através da Desoneração da Folha de Pagamento, ao invés de pagar 20% do total da folha, a empresa vai recolher 2% do Faturamento.
OBS,: 2 - Se a empresa realizar obras para os órgãos públicos os impostos são retidos na fonte(PIS, COFINS, IRPJ E CSLL), e 3,5% da Previdência, que pode ser compensado na GFIF.

Existem as obrigações acessórias mensal e anual, como GFIP, DCTF, DIRF, RAIS, SPED E ETC..

ARCANJO

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