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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvidas na alíquota do Simples nacional

Francisca Rejane de Assis

Francisca Rejane de Assis

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 16:47

Boa Tarde!

Estou com uma duvida enorme, quem puder me ajudar agradeço desde já.
Estou fazendo o DAS de Janeiro e ao calcular a alíquota fixou em 8,45%, pois até onde eu sei ao virar o ano a alíquota volta a 4%, zerando a tabela.
Estou errada?
Como sou nova por aqui, desculpas se não fui clara.

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 16:54

Francisca Rejane de Assis,

Deve-se, portanto, somar a Receita Bruta Total dos 12 meses anteriores ao mês em questão, para enquadrar na faixa específica da tabela. A base sempre será os 12 últimos meses.

Francisca Rejane de Assis

Francisca Rejane de Assis

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 17:11

Ok, muito obrigada!

Só mais uma pergunta por favor!
O faturamento dos últimos 12 meses desta empresa foi: R$ 1.280.260,40
Se por um acaso no decorrer do ano, esta empresa atingir a ultima faixa da tabela, esta empresa sera excluída do simples nacional?
Pq pelo que entendi não zera, então no decorrer do ano a empresa vai atingir essa faixa e a empresa excluida do simples?

Desde Já muito Obrigada!

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 21:58

boa noite Francisca,

Apesar da base para calculo do mês ser sempre o faturamento dos últimos 12 meses , para exclusão do simples nacional sempre é a Receita Bruta do Ano, então ex. se sua empresa ultrapassar o limite de 3.600.000,00 no mês de agosto de 2015(faturamento de janeiro/15 a agosto/15) mas se mantiver dentro dos 20% a mais (4.320.000,00) até dezembro/2015, desenquadra em janeiro/2016, ....agora caso ela ultrapasse esses 20% terá que solicitar o desenquadramento dos simples para o mês seguinte.


•a receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

•até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;


•até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;

espero ter ajudado...

Andreia

Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 10:43

Prezados, bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida, se uma empresa ultrapassar o limite do simples nacional R$ 3.600,000,00, no mês de Junho/2015, ficando dentro dos 20% ( R$ 4.300.000,00), porém em Julho/2015 essa empresa ultrapassar os 20%, temos que comunicar a exclusão do simples nacional, certo.
Nesse caso a empresa terá que calcular os impostos sobre a tributação do Lucro Presumido ou Real, desde de Janeiro/2015, ou a partir de Agosto/2015 será calculado como (Lucro Presumido ou Lucro Real)?

Desde já agradeço pela atenção.

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