boa noite Francisca,
Apesar da base para calculo do mês ser sempre o faturamento dos últimos 12 meses , para exclusão do simples nacional sempre é a Receita Bruta do Ano, então ex. se sua empresa ultrapassar o limite de 3.600.000,00 no mês de agosto de 2015(faturamento de janeiro/15 a agosto/15) mas se mantiver dentro dos 20% a mais (4.320.000,00) até dezembro/2015, desenquadra em janeiro/2016, ....agora caso ela ultrapasse esses 20% terá que solicitar o desenquadramento dos simples para o mês seguinte.
•a receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:
•até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;
•até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;
espero ter ajudado...
Andreia