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Pis e Cofins no Lucro presumido

SANDRA LUCIA

Sandra Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 17:00

Boa tarde
Tenho uma empresa de comercio é uma vidraçaria, ela era do simples nacional, mais devido a falta de pagamento foi excluída essa ano de 2015, ficando ela no regime normal (lucro presumido). Gostaria de saber se ela é obrigada apagar PIS e COFINS (mensal) ou apenas a CSLL e IRPJ (trimestral. E quais os códigos da receita a serem usada e as alíquotas de cada impostos obrigatórios. E se ela está obrigada ao SPED FISCAL e EFD contribuições.


Desde ja agradeço


Sandra Lucia

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