x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 6.715

SIMPLES - Carimbo para não retenção

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 3 maio 2008 | 23:17

Olá pessoal
Boa noite

Lembro-me q, antigamente, as empresas SIMPLES tinham um carimbo onde se dizia: "EMPRESA TRIBUTADA NO SIMPLES - NÃO RETER" e tb me lembro de uma declaração de q ela era simples e tal... isso ainda existe? Alguém tem um modelo da declaração?
Obrigada....

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 4 maio 2008 | 19:40

Boa noite Gisele.


As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão constar no corpo do documento as expressões: "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL" e "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS".

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 08:05

Obrigada Luiz... mas essas expressões podem ser escritas a mão na nota? Logo após a descrição do serviço?
Até a próxima!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: