Vincius
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ola amigos do Fórum.
Minha duvida é a seguinte;
Com o advento da Lei 12.973/14, gostaria de entender um pouco mais sobre a parcela de lucros que sera isenta para distribuição, minha maior duvida é no lucro presumido,
Sei que até 2013 todo o lucro distribuído foi isento,
Em 2014 como fica ? Caso distribua lucro maior que o presumido devo tributar? ou apenas entregar a ECF?
E para 2015, todo o lucro distribuído contanto que haja escrituração contábil sera isento?
gostaria de esclarecimentos sobre as duas hipóteses, tanto optando pela lei em 2014, como não optando,´
E quanto as empresas do lucro real? Distribuo lucro fiscal ou societário? em qual exercício posso utilizar qual método?
Desde j agradeço muitíssimo qualquer ajuda,
Att,