Mario Macedo
Iniciante DIVISÃO 1Prezados(as),
Efetuamos uma retenção de IRRF no pagamento do aluguel a pessoa física , o IRRF retido não foi recolhido para o fisco pois a empresa possui créditos tributários, através de perdcom.
A dúvida é a seguinte pode-se compensar IRRF sobre aluguel de pessoa fiscal com créditos tributários através de perdcom?
O que posso compensar na perdcom?
Aguardo anciosamente,
Mario Macedo.