Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 805

Retenção na Fonte de IR - serviço de eventos no Exterior

Diego Carvalho Duarte

Diego Carvalho Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 08:56


Prezados, bom dia.

Tenho uma empresa que fez um evento no exterior e a empresa tomadora, ao pagar, quer reter quase 17% de imposto alegando se basear pela IN 1455. Isso está correto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade