Eder
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ProcessosCaros colegas, boa tarde!
preciso de uma ajuda,
temos uma empresa que ira mudar para ARQUITETURA com o seguinte objeto social: A sociedade tem, por objeto social: i. - a prestação de serviços de arquitetura e urbanismo em geral; ii. - a prestação de serviços de planejamento, acompanhamento, execução e gerenciamento de obras no âmbito da contribuição da arquitetura e desta com outras interfaces necessárias a implantação de uma obra ou projeto; iii. - a comercialização e a intermediação de ativos e bens relacionados à sua atividade fim, voltado ao atendimento de seus clientes e projetos; iv. – a aquisição de bens imóveis com o intuito de reformas, adaptações e melhorias para posterior venda ou comercialização; e, v. – a participação em outras sociedades afins ou correlatas, mesmo que em consórcio.
pelo que entendi, existem atividades que caem na tabela 2, 3 e 6 gostaria de saber se na apuração da DAS é sempre recolhido pela maior ou se é fracionado por atividade por ex: ele praticou comercio e faturou 20.000,00 esses vinte mil serão tributados no anexo 2 ou sera recolhido pela maior no anexo 6?
desde já agradeço caros colegas.