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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de impostos empresa do simples nacional

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 09:48

O correto é mandar para o seu cliente uma declaração que a empresa esta enquadrada no simples ou até mesmo a opção tirada no site da RFB.
Tambem voce poderia cancelar essa Nf e emitir uma outra sem as retenções e pedir o reembolso dos valores que foram retidos pela empresa que tomou o serviço.

ATT.
Tedy

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:28

Bom dia,

Um cliente nosso optante pelo Simples Nacional prestou serviços de limpeza com ceção de mão de obra a uma empresa localizada em outro município.

Minha pergunta é:

1)Pode o tomador reter o INSS de 11% ?
2)Pode reter o IR na fonte e o Pis/Cofins?

E quanto ao ISS??

Visto que já é recolhido no DAS não está sendo recolhido em duplicidade?

Grato

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 14:54

Valdir Rocha dos Santos, boa tarde.

1)Pode o tomador reter o INSS de 11% ?
R: Sim, o tomador pode reter o INSS do seu serviços prestados.

2)Pode reter o IR na fonte e o Pis/Cofins?
R: Não, empresa optante pelo Simples Nacional não pode reter esse tipo de impostos.

E quanto ao ISS??
R: tem que verificar a legislação do municipio onde esta sendo executado o serviço, se tem a retenção ou não, mas pode sim reter ISS de empresa optante pelo Simples Nacional.

ATT.
Tedy

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