Felipe Franceschi
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBom dia,
Estou com uma dúvida referente a data de recolhimento dos impostos PIS/COFINS/CSLL (DARF 5952) e IR (DARF 1708) das NF de prestadores de serviço da empresa onde estou trabalhando. Segue abaixo um exemplo real (apenas os dados de valores e datas):
Data de emissão NF: 19/12/2014
Data vencimento para pagamento (informado no campo "Descrição dos Serviços"): 25/02/2015
Valor Bruto: R$ 44.966,52
PIS: R$ 292,28
COFINS: R$ 1.349,00
INSS: R$ 0,00
IR: R$ 674,50
CSLL: R$ 449,67
Outras Retenções: R$ 0,00
Valor Líquido: R$ 42.201,07
A dúvida é qual o vencimento das DARF's.? Se devemos considerar a data de emissão (19/12/2014) ou a data de vencimento (25/02/2015) para geração das DARF's.
De acordo com o nosso contador, nos devemos considerar a data do vencimento, porém no meu entendimento tenho quase certeza que devo considerar a data de emissão.
Agradeço antecipadamente pela ajuda.