
Marco Garcia
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidadeboa tarde colegas,
uma empresa x foi constituida em 14/08/2014, não foi aderido ao simples nacional primeiramente, não teve movimento nos meses entre agosto a dezembro/2014, em novembro/2014 entrou um funcionário e foi recolhido inss com parte da empresa como lucro presumido, e em dezembro teve um rendimento sobre aplicação financeira automatica de r$ 0,14. a partir de janeiro de 2015 a empresa começou a ter receita e foi feita a opção pelo simples nacional.
minha dúvida é:
tenho que enviar dctf informando que não teve movimento em 2014 (agosto a dezembro)?
tenho que declarar aquele valor de r$ 0,14 referente aplicação financeira automatica?
e alguma outra obrigação?
muitíssimo obrigado pela atenção.
boa tarde a todos!!