Guilherme Henrique Silva Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde á todos!
Gostaria de saber se há alguma forma de restituir valores das empresas que entram no Simples Nacional no meio do ano?
Ocorre que quando a empresa é criada no meio do ano e se agrega ao Simples Nacional, ela está sujeita a pagar a Guia da DAS com a alíquota proporcionalizada.
Exemplo...
Vemos que a data de inicio de atividade no simples foi no mês 05/2014 e estamos calculando a Das do mês 12/2014.
A receita Bruta Anual até o mês 11/2014 foi de R$ 106.250,00, porém como a empresa foi optante pelo simples dentro do ano a parti do mês 05/2014 o calculo da receita bruta será proporcional sendo assim...
Do mês 05/2014 ao mês 11/2014 contamos o total de 7 meses...
Para o Simples Nacional a margem de valores dos últimos 12 meses ficaria assim...
R$ 106.250,00 / 7 = 15.178,57
(Receita Bruta dos últimos 12 meses considerando que ela começou no mês 05/2014) (meses considerados e utilizados para a soma do valor bruto)
05/2014 a 11/2014 = 7 Meses
R$ 15.178,57 x 12 = 182.142,86
(Valor utilizado a ser considerado a soma dos últimos 12 meses) (Valor a ser considerado “Proporcionalizado para a receita bruta dos últimos 12 meses).
Assim a alíquota do simples de 6% passando para 8,21%.
Sendo que se não fosse o "proporcional" eu iria está pagando a guia da DAS com a Alíquota de 6%, gostaria de saber por gentileza se quando completasse os 12 meses a parti da data de inicio no Simples Nacional (05/2015 - 05/2016). Eu poderei restituir alguns valores pagos da alíquota maior no Simples? Ou...
"Tudo que vai volta, Menos os valores pagos no Simples Nacional"? rs
Agradeço desde já a atenção.