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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição de Valores pagos da DAS (SImples Nacional), refe

Guilherme Henrique Silva Lima

Guilherme Henrique Silva Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 12:52

Boa Tarde á todos!

Gostaria de saber se há alguma forma de restituir valores das empresas que entram no Simples Nacional no meio do ano?

Ocorre que quando a empresa é criada no meio do ano e se agrega ao Simples Nacional, ela está sujeita a pagar a Guia da DAS com a alíquota proporcionalizada.

Exemplo...

Vemos que a data de inicio de atividade no simples foi no mês 05/2014 e estamos calculando a Das do mês 12/2014.

A receita Bruta Anual até o mês 11/2014 foi de R$ 106.250,00, porém como a empresa foi optante pelo simples dentro do ano a parti do mês 05/2014 o calculo da receita bruta será proporcional sendo assim...

Do mês 05/2014 ao mês 11/2014 contamos o total de 7 meses...

Para o Simples Nacional a margem de valores dos últimos 12 meses ficaria assim...


R$ 106.250,00 / 7 = 15.178,57
(Receita Bruta dos últimos 12 meses considerando que ela começou no mês 05/2014) (meses considerados e utilizados para a soma do valor bruto)
05/2014 a 11/2014 = 7 Meses

R$ 15.178,57 x 12 = 182.142,86
(Valor utilizado a ser considerado a soma dos últimos 12 meses) (Valor a ser considerado “Proporcionalizado para a receita bruta dos últimos 12 meses).

Assim a alíquota do simples de 6% passando para 8,21%.

Sendo que se não fosse o "proporcional" eu iria está pagando a guia da DAS com a Alíquota de 6%, gostaria de saber por gentileza se quando completasse os 12 meses a parti da data de inicio no Simples Nacional (05/2015 - 05/2016). Eu poderei restituir alguns valores pagos da alíquota maior no Simples? Ou...

"Tudo que vai volta, Menos os valores pagos no Simples Nacional"? rs

Agradeço desde já a atenção.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 18:17

Guilherme Henrique Silva Lima
Boa tarde

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Vamos lá, veja o que transcrevo abaixo e certamente encontrá a explicação para o caso das empresas em início de atividade:

A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.

Mas no caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).

Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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