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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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opção pelo simples nacional

FRANCIMAR PEREIRA DA COSTA

Francimar Pereira da Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 14:01

Boa tarde a todos.

Companheiros estou em uma saia justa e gostaria que alguém me tirasse umas dúvidas. Tenho um cliente que é representante comercial no ramo de calçados e até 2014 não poderia ser optante pelo simples, porem isso mudou a parti de janeiro/2015. Ao ser questionado pelo cliente, fiz uma pesquisa do assunto e constatei que não diminuiria a carga tributária, a vantagem seria a empresa ter a unificação destes impostos, o que já seria uma vantagem. Diante das informações, o cliente autorizou que fosse feita a opção, porem ao fazer a apuração de janeiro o simples ficou R$ 3.948,00 contra R$ 3.098,00 do lucro presumido. O que faço? existe alguma forma de sair do simples ou só ao final do exercício? Detalhe: A empresa não tem funcionários, são apenas os dois sócios.

Agradeço muito a quem poder me dar uma luz....

Wesley Pereira dos Santos

Wesley Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 15:34

Boa tarde Francimar,

Depois que a opção foi deferida e inretratavel para todo o ano calendario, mais poderá fazer uma alteração contratual colocando uma atividade impeditiva ao simples nacional que apartir do mes subseguente ao registro no CNPJ a empresa estará excluida do simples nacional...

Espero te ajudado!

Att. Wesley P. Santos
Encarregado Escrita Fiscal
Wesley Pereira dos Santos

Wesley Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 17:55

Exato, Fais a alteração contratual na junta e também no CNPJ ( Não tem como alterar no CNPJ se atividade não tive na alteração contratual), Há estados que a Junta e a Receita possui convênios uma com a outra, e a possibilidades de fazer o registro de uma vez só...

Att. Wesley P. Santos
Encarregado Escrita Fiscal

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