
Francimar Pereira da Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos.
Companheiros estou em uma saia justa e gostaria que alguém me tirasse umas dúvidas. Tenho um cliente que é representante comercial no ramo de calçados e até 2014 não poderia ser optante pelo simples, porem isso mudou a parti de janeiro/2015. Ao ser questionado pelo cliente, fiz uma pesquisa do assunto e constatei que não diminuiria a carga tributária, a vantagem seria a empresa ter a unificação destes impostos, o que já seria uma vantagem. Diante das informações, o cliente autorizou que fosse feita a opção, porem ao fazer a apuração de janeiro o simples ficou R$ 3.948,00 contra R$ 3.098,00 do lucro presumido. O que faço? existe alguma forma de sair do simples ou só ao final do exercício? Detalhe: A empresa não tem funcionários, são apenas os dois sócios.
Agradeço muito a quem poder me dar uma luz....