Boa tarde Cássio,
Em resposta à Solução de Consulta Nº 43/2008, a Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal determinou que as empresas que exploram as atividades descritas nas CNAES citads por você, devem submeter suas receitas às alíquotas das Tabelas do Anexo V. Confira:
Simples Nacional - Imunização e Controle de Pragas - Anexo V
Solução de Consulta Nº 43, De 22 de Fevereiro de 2008
9ª Região Fiscal - RFB - DOU 06.03.2008
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ementa: Simples Nacional Imunização e Controle de Pragas.
Para os optantes pelo Simples Nacional, imunização e controle de pragas urbanas (no caso, desinsetização, desratização e descupinização) são serviços de limpeza e conservação cuja receita é tributada pelo Anexo V da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º, XXVII, art. 18, § 5º, V, Anexo V; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I.
Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe de Divisão
Os rendimentos decorrentes do aluguel de equipamentos utilizados na execução de serviços no âmbito da construção civil são tributados de acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13, VI, 17, XII, parágrafo 1º, XIII, e 18, parágrafos 4º, III, 5º, III, IV.
Vera Lúcia Ribeiro Conde
Chefe da Divisão
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