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TRIBUTOS FEDERAIS

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FERNANDO GOMES

Fernando Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 16:22

Colegas, fiz as dctf entreguei em agosto, não optei pela Lei 12.973/2014, agora em dezembro 2014 na versão 3.2, tem a mesma pergunta, novamente coloquei que não optei pela Lei 12.973/2014; estas empresas lucro presumido, tiveram movimento, está correto????
E as entidades imunes, que não tem movimento, em agosto apresentei sem movimento, e também coloquei que não optei pela Lei 12.973/2014. Estas entidades que estão sem movimento tenho que apresentar a dctf novamente agora, mes de dezembro???? ou apresento novamente em janeiro 2015 ou Não apresento, porque continua sem movimento????

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 18:01

Fernando Gomes
No mês de janeiro você devera informar as empresas sem movimento.
Com a nova IN temos que entregar dctf - sem movimento apenas no mes de janeiro de cada ano.
Depende se voce estiver utilizando a lei 12.973/2014 na contabilidade voce devera optar por sim.

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