Roberto Lopes Rêgo
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoPor obséquio...
Recebo Nf´s de serviços advocatícios do exterior e preciso converter para moeda local, ou seja, R$, a pergunta é, uso a taxa da data em que recebo as NF´s ou a data de emissão ?
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Roberto Lopes Rêgo
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoPor obséquio...
Recebo Nf´s de serviços advocatícios do exterior e preciso converter para moeda local, ou seja, R$, a pergunta é, uso a taxa da data em que recebo as NF´s ou a data de emissão ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoOi Roberto,
A data da conversão para moeda corrente do país deverá ser a de emissão da Nota Fiscal de Serviços (ou Recibo).
Isto porque seus honorários valiam exatamente o que cobrou a época da emissão da Nota sendo irrelevante (para o fisco) quanto valem agora.
E há lógica no raciocínio, pois não será a oscilação cambial que valorizará mais (ou menos) seus serviços.
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