
Márcio R. de M. Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCaros colegas do forum
Boa noite
Venho compartilhar um problema que está ocorrendo com um cliente meu e gostaria da opnião dos amigos quanto uma solução para tal fato.
Este meu cliente, escritorio de advocacia, resolveu aderir ao Simples Nacional em 2015. Fizemos a solicitação informamos todas as mudanças, inclusive de que não deveria mais haver retenções de contribuições sociais e IRRF, mas por um erro de comunicação o mesmo emitiu notas de serviço em janeiro com retenção dos impostos, o tomador dos serviços reteve os mesmos, fez os repasses e enviou o comprovante da retenção.
E agora! Existe alguma forma de compensar estes impostos no DAS? ou outra forma de compensar os mesmos?
Já pesquisei muito e não encontro nada, até porque a instrução normativa da RFB Nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 é bem clara, no seu artigo 4 inciso XI, não deve haver retenções quando o prestador dos serviços for optante pelo simples nacional.
Atenciosamente
Márcio