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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções indevidas

Márcio R. de M. SIlva

Márcio R. de M. Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 20:44

Caros colegas do forum

Boa noite

Venho compartilhar um problema que está ocorrendo com um cliente meu e gostaria da opnião dos amigos quanto uma solução para tal fato.

Este meu cliente, escritorio de advocacia, resolveu aderir ao Simples Nacional em 2015. Fizemos a solicitação informamos todas as mudanças, inclusive de que não deveria mais haver retenções de contribuições sociais e IRRF, mas por um erro de comunicação o mesmo emitiu notas de serviço em janeiro com retenção dos impostos, o tomador dos serviços reteve os mesmos, fez os repasses e enviou o comprovante da retenção.

E agora! Existe alguma forma de compensar estes impostos no DAS? ou outra forma de compensar os mesmos?

Já pesquisei muito e não encontro nada, até porque a instrução normativa da RFB Nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 é bem clara, no seu artigo 4 inciso XI, não deve haver retenções quando o prestador dos serviços for optante pelo simples nacional.

Atenciosamente

Márcio

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