Guilherme Filho
Bronze DIVISÃO 4 , Analista InformáticaOlá,
Para definição da alíquota do simples nacional vi a documentação que deve-se utiliza-se o faturamento bruto dos últimos 12 meses. Quando a empresa não possui esses valores deve gerar uma projeção calculado pela média dos faturamentos até atingir os 12 meses.
Essa regra se aplica a empresas ME e EPP, pois recebi o seguinte site:
www.receita.fazenda.gov.br
Onde diz:
II – na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividades da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista nos Anexos I ou II da Lei Complementar nº 123, de 2006 .
Isso indica que para empresas ME ou EPP a forma de calculo da alíquota é iniciada pela mais baixa até completar 12 meses?