Gisele Orlatei
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom Dia,
Uma empresa que entrou para o simples em janeiro de 2015 tem uma aplicação financeira, sendo assim gostaria de saber como que é feito a retenção de IR s/ a aplicação financeira.
Pois empresas optantes pelo simples são isentas ao IR, certo? Mas s/ aplicação financeira, como fica?
Como devo proceder nesse caso?
Obrigada pela atenção.
Att