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Programa Simples Nacional (DASN)

Charlene Ruskowski Schroeder

Charlene Ruskowski Schroeder

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 10:28

Saiu nesta manha o programa da Declaração do Simples nacional. Eu Estava dando uma olhada no preenchimento quando apareceu uma duvida, nas informações economicas/de toda ME e EPP. no item 4, Fala que caso a empresa tenha escrituração contabil, e tenha tido lucro Superior ao limite, tenha que informar o valor do lucro.

Alguem teria um exemplo claro para esse item?
Já li a resolução sitada, e ainda na duvida.
Qual é o limite superior?

Obrigada;
Charlene R. Schroeder
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 16:57

Boa tarde Charlene

O §1º do Artigo 6º da Resolução CGSN 04/2007 determina que para isenção da distribuição) de lucros, a apuração (destes) deverá ser efetivada nos termos da Lei 9249/95, ou seja usando-se os percentuais de presunção aplicados às empresas do Lucro Presumido. É o já conhecido Regime de Caixa.

Lê-se no item 04 transcrito na página 20 do Manual DASN 2008 :

(4) Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 6º da Resolução CGSN nº 4, de 30/05/2007, no período abrangido por esta declaração, informar o valor do lucro contábil apurado (R$) (eu grifei)

Vale dizer que se a empresa mantém apenas o Regime de Caixa (sem a contabilidade completa), não precisará colocar valores neste campo, pois terá distribuido lucro (se o fez) com base nos percentuais de presunção.

Por outro lado se a empresa manteve escrituração completa, terá o direito de distribuir os lucros contábeis observadas as condições.

Caso o lucro apurado contábilmente seja maior (via de regra é) do que o calculado pelo Regime de Caixa, o valor deste último deve ser informado neste campo 04.

Nota
- Ratificando o que vimos alertando, a Receita Federal com isto deixa clara a intenção de cruzar as informações acerca da distribuição de lucros entre a DASN e a DIRPF.

- Não havendo instruções explícitas no sentido de só se apor neste campo os valores dos lucros distribuídos, e considerando-se que a DASN não admite campos em branco (todos devem ter valores), você deve informar o total dos lucros apurados pela empresa no período, quer os tenha distribuido ou não.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 17:35

Boa tarde Monica,

Ainda que nele você deva prestar informações referentes ao período de 2007 inteiro, este programa é especificamente para o 2º Semestre de 2007.

Isto porque o Simples Nacional só entrou em vigor a partir de 01/07/2007.

Para o 1º Semestre a empresa deve usar o PJSI 2008.

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Charlene Ruskowski Schroeder

Charlene Ruskowski Schroeder

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 15:49

Saulo...

Então como exemplo:
Uma empresa com escrituração Contabil, que teve o lucro de R$ 300.600,00 em 2007.
Distribuiu para um Socio com 99% das cotas, R$ 117.600,00.(R$9.800,00 mensal)
E para os outros dois que possuem 1% das cotas cada R$ 1.200.
Totalizando a Distribuição de lucros R$ 120.000,00.

Terá que pagar algum imposto sobre esse valor?
Devo informar o valor da distribuição neste campo da declaração?

Obrigada;
Charlene R. Schroeder
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 19:54

Boa noite Cherlene,

A distribuição de lucros, desde que efetuada nos termos da lei, é isenta do imposto de renda. Logo nem a empresa, nem os sócios ou o titular, terão de pagá-lo.

Cabe lembrar que todas as informações prestadas na DASN devem se referir unicamente ao período de 01/07/2007 a 31/12/2007. Vale dizer que (neste caso inclusive) deve ser informado apenas os lucros distribuídos nesta período, haja vista que aqueles distribuídos no período de 01/01/2007 a 30/06/2007 já foram informados na PJSI 2008 (se Simples Federal), ou serão na DIPJ 2008 (se Lucro Presumido) .

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