Prezado Gerson, bom dia.
Normalmente empresas optantes pelo simples nacional não gozam de isenção de ICMS, a não ser que o Estado do contribuinte permita de forma expressa em lei. Então só a legislação estadual é que vai lhe dizer se pode ou não se beneficiar da isenção na apuração do DAS.
Como exemplo, posso falar aqui do RN onde não é possível gozar desse beneficio. Se comercializo uma mercadoria que seja isenta ou não de ICMS, o cálculo será o mesmo.
Caso o Estado do contribuinte em questão permita a isenção, lá no PG-DAS no mesmo local onde informa a substituição tributária de ICMS existe o campo isenção de ICMS, habilitando este campo e deduzido a parcela do ICMS no cálculo do DAS. Infelizmente, não conheço a legislação do Estado de AL para te ajudar, mas consulte a secretaria de tributação, acho que sairá de lá com a informação completa.
Qualquer dúvida, por favor, volte a postar.
Atenciosamente,