x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 12.307

Tributação de obras de artes

Gerson Assis de Lima

Gerson Assis de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 13:51

Boa tarde.

Gostaria saber quem tem algum material sobre tributação de obras de artes.
Tenho dúvida de como tributar uma empresa do simples que possue cnaes:
4789-0/03 - Comércio varejista de objetos de arte e
9002-7/02 - Restauração de obras-de-arte.

Obrigado.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 15:05

Prezado Gerson, boa tarde.

o CNAE 4789-0/03 - Comércio varejista de objetos de arte é tributado pelo Anexo I. O CNAE 9002-7/02 - Restauração de obras-de-arte se enquadra no Anexo III.

Gerson Assis de Lima

Gerson Assis de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 17:27

Obrigado Julio Cesar.
Acho que não formulei corretamente a dúvida.
Soube que no caso de vendas de obras de artes existe isenção e suspensão do ICMS, porém não encontro a base legal dessa
informação.
Essa é na verdade a minha dúvida, como aplicar, se realmente existe base legal para o ICMS sobre obras de artes.

Agradeço pela atenção.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 09:29

Prezado Gerson, bom dia.

Normalmente empresas optantes pelo simples nacional não gozam de isenção de ICMS, a não ser que o Estado do contribuinte permita de forma expressa em lei. Então só a legislação estadual é que vai lhe dizer se pode ou não se beneficiar da isenção na apuração do DAS.

Como exemplo, posso falar aqui do RN onde não é possível gozar desse beneficio. Se comercializo uma mercadoria que seja isenta ou não de ICMS, o cálculo será o mesmo.

Caso o Estado do contribuinte em questão permita a isenção, lá no PG-DAS no mesmo local onde informa a substituição tributária de ICMS existe o campo isenção de ICMS, habilitando este campo e deduzido a parcela do ICMS no cálculo do DAS. Infelizmente, não conheço a legislação do Estado de AL para te ajudar, mas consulte a secretaria de tributação, acho que sairá de lá com a informação completa.

Qualquer dúvida, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

Gerson Assis de Lima

Gerson Assis de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 11:46

Prezado Julio Cesar, bom dia.

Agradeço pelas respostas as minhas indagações quanto a tributação de obras de artes.
Hoje um colega me enviou uma cópia do Convênio AE nº 6, de 26.11.1973 - DOU 29.01.1974
que trata do ICM - Obras de Arte de Qualquer Natureza - Isenção - Concessão, mas como no
caso da empresa em questão ser optante do Simples Nacional, não havia nesse Convênio nenhuma
citação quanto as empresas optantes pelo Simples Nacional, digo havia porque foi revogado
pelo Convênio ICM nº 38, de 18.08.1987 - DOU de 20.08.1987.
Seguirei sua orientação e farei consulta na SEFAZ do meu Estado.

Atenciosamente,
Gerson Assis

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: