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BLOCO 1400 SPED Fiscal

Alison Aguiar

Alison Aguiar

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 15:52

Prezados,
Boa tarde,

Estou necessitando de maiores informações quanto ao BLOCO 1400 do SPED Fiscal, existe alguma maneira de consultar quem esta obrigado? Trabalho numa industria de roupas e não encaixei em nenhuma das obrigadas que consta na lista do manual de orientações do SPED.
Obrigado.

Caio Vitor Portugal Lago
Articulista

Caio Vitor Portugal Lago

Articulista , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 14:44

boa tarde Alison,

Conforme alinhamento temos algumas diretrizes no GUIA do Sped Fiscal.

É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros não
obrigatórios, como por exemplo, os registros C176 e 1400.
(pag. 16)

Registro 1400:
Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo
utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do
declarante assim o exigir.

Deve ser preenchido pelos seguintes contribuintes:

empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados
ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

 empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris,
extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

empresas de transporte intermunicipal e interestadual;
empresas de telecomunicação e comunicação;

distribuidoras de energia;

serviço de utilidade pública de distribuição de água;

inscrição centralizada;

demais casos que influenciem no valor agregado

(Pag 166)

Segue o Guia ao qual informei as paginas de referencia: www1.receita.fazenda.gov.br

Caio Portugal
Consultor de SPED Fiscal e Contribuições
E-mail: [email protected]

"Decidir o que não fazer é tão importante quanto decidir o que fazer". Steve Jobs

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