boa tarde Alison,
Conforme alinhamento temos algumas diretrizes no GUIA do Sped Fiscal.
É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros não
obrigatórios, como por exemplo, os registros C176 e 1400.
(pag. 16)
Registro 1400:
Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo
utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do
declarante assim o exigir.
Deve ser preenchido pelos seguintes contribuintes:
empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados
ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
 empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris,
extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
empresas de transporte intermunicipal e interestadual;
empresas de telecomunicação e comunicação;
distribuidoras de energia;
serviço de utilidade pública de distribuição de água;
inscrição centralizada;
demais casos que influenciem no valor agregado
(Pag 166)
Segue o Guia ao qual informei as paginas de referencia: www1.receita.fazenda.gov.br