0901.11.10
Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção.
Café não torrado, Não descafeinado, Em grão.
A partir de 08/03/2013, com a publicação da Medida provisória 609/2013 convertida na Lei nº 12.839/2013, o produto classificado nesta posição da TIPI esta sujeito a alíquota zero de PIS/COFINS, conforme inclusão do inciso XXI no art. 1º da Lei nº 10.925/2004.
CST de Saída = 06
CST de Entrada correspondente = 73
(Lembrando que na EFD Contribuições, a Empresa sendo Lucro Presumindo, geralmente, não se credita de PIS e COFINS. Assim, as Entradas não costuma-se informar na EFD)
Pode ser Suspensão também quando:
Até 07/03/2013- Suspensão de PIS/Pasep e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda, no mercado interno, dos produtos classificados nos códigos 0901.1 e 0901.90.00 da TIPI, conforme art. 4º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 545/2011 e art. 2º INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.223/ 2011.
A suspensão de PIS/COFINS não alcança a receita bruta auferida nas vendas a consumidor final, conforme § 1º do art. 4º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 545/2011.
_ Na conversão da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 545/2011 na Lei Nº 12.599/2012, o EFEITO DO BENEFICIO é aplicado a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente a da publicação Lei, ou seja 01/07/2012.
Neste caso:
CST de Saída = 09
CST de Entrada correspondente = 72
0901.90.00
Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção; Outros; Ex 01 - Cascas e películas de café;
(Tem a mesma orientação da NCM anterior!)
Se possível Adilson, gostaria de saber como e onde faço essas pesquisas de correlação de CFOPxCSTs, ficarei muito agradecido.
Olha, o CST só pesquisando mesmo na Lei e utilizando o Portal
SPED, dentro das tabelas. Outra via bastante interessante, é você contratar uma Empresa especializada em consultoria como a Cenofisco, a Sixtax, a Econet, a Fiscosoft, a IOB, etc. Já em relação a
CFOP, você precisa conhecer a destinação da Entrada para a Empresa (compra para revenda, compra para uso/consumo, compra de energia elétrica, ect.), e em relação a Saída, o tipo de operação realizada (venda, transferência, devolução, etc.)
Eu não sei qual é a atividade em questão, mas grande maioria das Empresas de
Lucro Presumido, não tem direito a crédito de PIS e COFINS. E em relação as saídas, só são tributadas nas operações caracterizadas como Comercialização.