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Imposto de Renda Pessoa Fisica

Luciano Vieira

Luciano Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 22:23

Oi Pessoal,
Tenho uma situação: Trabalhei todo o ano de 2014 avulso, sem carteira assinada. Recebendo aproximadamente R$ 2.500,00. Pergunto, como faço pra Declara meu Imposto de Renda agora em 2015? Como devo informar a fonte pagadora? Se eu informar o CNPJ que me pagou vai ficar divergente na DIRF dele. Então como devo proceder...?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 18:21

Boa tarde Luciano,

Se trabalhou e obteve rendimentos sem vinculo empregatício, deveria ter declarado tais rendimentos (mensalmente) no Carnê-leão.

Tais rendimentos estão sujeitos a incidência do imposto de renda de conformidade com a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda 2014 .

Utilize o programa Carnê-Leão agora e preencha-o normalmente para posteriormente exportar as informações para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF 2015). Se nela não houver imposto a ser pago, você obterá a restituição dos valores pagos durante o ano

Nota:
O limite máximo para isenção do imposto é de R$ 1.787,77, entretanto há deduções que podem ser consideradas. Se houver imposto a pagar, lembre-se que vence no último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos rendimentos.

...

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