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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Valter da Costa Silva

Valter da Costa Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 09:35

Bom dia amigos, uma duvida: O CSRF (PCC), uma empresa forneceu duas notas atingindo o total de 5.550,00 a cobrança deste imposto ainda se faz quando são notas separadas, ou somente quando o valor seja de apenas uma nota fiscal ?
desde já muito obrigado.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 07:32

Valter, bom dia

Conforme citado, deve-se somar os valores para o PCC, lembrando que Para o PCC diferentemente do IR, o correto é fazer a apuração de acordo com a data de pagamento e não por emissão da nota fiscal.

Exemplo: Se a emissão foi em 08/01/2015 e o vencimento é 25/02/2015, se você pagar a NF, digamos em 18/01/2015, esse imposto terá de entrar no calculo do PCC 2ª Quinzena de janeiro/2015, vencendo em 15/02/2015 (13/02/2015 devido ao final de semana).

Caso fosse pago em 25/02/2015, entraria no calculo do PCC 2ª Quinzena de fevereiro/2015, que por sua vez venceria em 15/03/2015 ( (13/03/2015 devido ao final de semana).


Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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